Covid-19

Projeto do deputado Pompeo garante pensão aos órfãos e cônjuges de pessoas que morreram pela Covid-19


Atualizado terça-feira, 15 de junho de 2021 às 16:19- por Israel P. Siqueira

Infelizmente, a pandemia da Covid-19 vem causando diversos impactos nas vidas de muitas pessoas. Já são mais 490 mil óbitos registrado pelo Brasil decorrentes da Covid-19. Por esse motivo, para além do Auxílio Emergencial que ajuda grandemente na situação financeira da população, outras medidas começam a ser elaboradas.

Nesse sentido, o deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou o PL 2181/2021 a fim de resguardar crianças e adolescentes cujos pais tenham, comprovadamente, morrido em decorrência da doença. O objetivo é que esses jovens possam contar com um mínimo de segurança financeira em um momento tão instável de suas vidas.

Pompeo argumenta que “a Pandemia do novo coronavírus deixará marcas indeléveis na história de milhares de crianças que tragicamente perderam seus pais, seus avós ou irmãos. Além do luto enfrentado neste momento de dor e perda, estas crianças dependem diretamente de seus responsáveis e, diante da maior tragédia sanitária do país, ficarão completamente desamparadas”.

O projeto garante ainda que a pensão será devida ao cônjuge ou companheiro que tenha perdido o ente família em decorrência do novo coronavírus.

“São maridos e esposas que deixaram seus companheiros, avós e avôs que faleceram ou que perderam seus filhos e netos, são pais e mães que perderam precocemente seus filhos queridos diante da tragédia que assola o país”, afirmou Pompeo.

Até a apresentação deste Projeto, em 15 de junho, mais de 17,4 milhões de pessoas foram contaminadas pelo novo coronavírus no Brasil. Dessas, 487,4 mil infelizmente não haviam resistido.

De acordo com Pompeo, “é notório que o estado brasileiro, por diversas razões, falhou em seu dever constitucional de garantir a saúde à população e, por esta razão propomos o presente projeto com vistas a garantir uma pensão especial por morte a ser paga mensalmente para os dependentes econômicos de pessoas que, comprovadamente, venham a falecer, em virtude decorrência da Covid-19”.

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