Projeto de Lei

Pompeo de Mattos propõe multa para quem agredir mulher


Atualizado terça-feira, 9 de julho de 2019 às 13:07- por Israel P. Siqueira

Toda vez que o serviço de atendimento público for acionado para prestar socorro à mulher vítima de violência, além de responder na justiça, o agressor vai ter que pagar multa com valor a ser estipulado pelo Poder Executivo. É o que prevê o Projeto de Lei 6315/16, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS).

De acordo com o texto, a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa que tiver conhecimento de ameaça ou violência contra a mulher, que poderá, também, acionar o serviço público.

A proposta descreve como atendimento público os serviços de identificação e perícia (exame de corpo de delito); busca e salvamento; policiamento; serviço da polícia Judiciária; requisição de botão do pânico; e, serviço de Atendimento Móvel de Urgência.

Pompeo de Mattos adverte que o Brasil está entre os países que mais cometem crime contra a mulher. Para o deputado, a multa ao agressor será aplicada na contratação de mão de obra especializada, na infraestrutura das delegacias especializadas de atendimento e na criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Segundo o parlamentar, a Lei Maria da Penha foi um grande salto na legislação brasileira. No entanto, “a morosidade no atendimento além das instalações inadequadas e o desconhecimento do corpo funcional sobre a questão do gênero e violência doméstica e familiar contra a mulher demonstram que o Estado Brasileiro ainda não oferece condições para aplicação dessa importante Lei”.

Fonte: PDT na Câmara.

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