Deputado Federal

Governo ao invés de combater o desemprego vai taxar o desempregado’, afirma deputado sobre a carteira Verde Amarela


Atualizado segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 às 14:39- por Israel P. Siqueira

A Medida Provisória 905 (2019), que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo para incentivar a contratação de jovens de 18 a 29 anos, está gerando polêmica entre os deputados.

Pela proposta, os contratos para essa parcela da população terão duração de dois anos e remuneração de até um salário mínimo e meio por mês.

Pelo texto encaminhado pelo governo federal, as empresas poderão ter até 20% dos seus empregados contratados nessas condições. As que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S.

Também terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2%, e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes.

Outra alteração proposta na MP prevê cobrança de INSS com a alíquota de 7,5 %  para os trabalhadores que estão recebendo seguro desemprego, e com isso esse tempo também passaria a contar para a aposentadoria.

Para o deputado Pompeo de Mattos, do PDT do Rio Grande do Sul, a medida vai reduzir ainda mais a renda do trabalhador num momento difícil que é o desemprego.

“E agora esse governo ao invés de combater o desemprego ele vai e pega o desempregado e taxa. Para que esse desempregado pague a conta, sem emprego, sem poder produzir, recebe o benefício social miserável que é dele, cujo valor que ele recebe é resultado da contribuição que ele fez quando estava empregado”.

O relator da proposta na comissão especial, deputado Christino Áureo, do PP do Rio de Janeiro, afirmou que as mudanças são necessárias para tirar a economia da estagnação e ajudar os jovens a entrarem no mercado de trabalho.

“Eu acredito que nessa formatação nós vamos ter a chance de olharmos para esse segmento, avaliarmos como essa desoneração da contribuição previdenciária, do sistema S e de outros tipos de incidência na folha vão poder mostrar seu resultado.  E se isso fizer sentido, que possa ser estendido no prazo ou para outras faixas etárias”.

A MP estabelece que os trabalhadores terão todos os direitos previstos na Constituição, como férias e 13º salário que poderão ser pagos parceladamente ao longo da vigência do contrato.

A proposta está sendo analisada por uma comissão mista formada por senadores e deputados, depois segue para apreciação dos plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Rádio Câmara.

Compartilhe: |

ESCRITÓRIO POLÍTICO

Rua Riachuelo, 1038 Sala 1405, Centro Histórico
CEP 90010-272 - Porto Alegre/RS

Fone: (051) 3225-1942

GABINETE

Câmara dos Deputados Anexo IV, Gabinete 704
CEP 70160-900 - Brasília/DF

Fone: (061) 3215-5704

2019 | Sitelegis