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Em defesa do Rio Grande do Sul, Pompeo apresenta projeto para compensação de perdas da Lei Kandir


Atualizado terça-feira, 16 de julho de 2019 às 14:48- por Israel P. Siqueira

O deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 423/2017 para estabelecer os critérios, os prazos e as condições para o ressarcimento integral aos Estados, com possibilidade de encontro de contas entre os entes federados.

A redação do projeto foi sugestão da Febrafite ao parlamentar, que faz parte da Comissão Mista Especial sobre a Lei Kandir, no Senado Federal.  “A desoneração gerada pela Lei Kandir são vultosas e permanentes, por isto, se impõe o urgente ressarcimento. Portanto, urge a regulamentação da indenização prevista na Constituição Federal pelas perdas dos estados com esta desoneração tributária”, justifica Pompeo.

A lei Kandir, além de afetar sensivelmente a relação federativa, modificou o modelo de desenvolvimento originalmente previsto na Constituição Federal que é o da substituição de importações e o da oneração dos produtos estrangeiros, beneficiando, assim, os produzidos internamente e incentivando a exportação de produtos elaborados, que geram renda, emprego, desenvolvimento tecnológico e maiores volumes de divisas para o nosso país.

"Com a decisão de concentrar cada vez mais poderes via debilitação dos demais entes federativos, o governo central vai formando uma estrutura burocrática cada vez maior que, por sua vez, procura apaixonadamente consolidar e ampliar suas competências a ponto de, na prática, tentarem transformar os governadores em meros gerentes de província.

A desoneração gerada pela lei Kandir são vultosas e permanentes, por isto, se impõe o urgente ressarcimento. Portanto, urge a regulamentação da indenização prevista na Constituição Federal pelas perdas dos estados com esta desoneração tributária. É o que defendo", disse Pompeo.

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