Suspensão dos Consignados

Aprovada a MP que permite a suspensão dos consignados por 120 dias

Além da suspensão, a MP aumenta a margem do consignado até o limite de 40% e valerá para aposentados do INSS, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada (CLT), entre outros

Atualizado terça-feira, 9 de março de 2021 às 14:56- por Israel P. Siqueira

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (8) a Medida Provisória 1006/20, que amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 35% para 40% do valor do benefício. A MP perde a vigência na quinta-feira (11) e precisa ser votada ainda pelo Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, o prazo limite para as novas contratações, que tinha acabado em 31 de dezembro de 2020, passará a ser 31 de dezembro de 2021. Dos 40%, cinco pontos percentuais devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. Essa reserva já existia antes da MP, no mesmo patamar.

O relatório também estende o limite para 40% para o crédito consignado tomado por servidores públicos federais e pelos trabalhadores com carteira assinada (CLT).

Depois de 2021

Segundo o texto, depois de 2021 as dívidas de consignado voltarão aos patamares anteriores, mantidas aquelas contratadas com o aumento temporário de margem e vedadas novas contratações até que o total do desconto volte ao máximo de 35%.

Carência

Quanto ao pedido de suspensão do vencimento de parcelas do crédito consignado feito por vários parlamentares, o relator acatou em parte a emenda 2 do deputado Pompeo de Mattos que possibilita a carência de 120 dias para pagamento de consignados já contraídos e também para novos contratos. Entretanto a medida não foi aprovado como obrigatoriedade e ficará facultada aos bancos.

O deputado Pompeo reconheceu o avanço no texto mas criticou a não obrigatoriedade. Assista:

O deputado Pompeo já havia proposto a suspensão dos consignados em abril de 2020, quando apresentou o PL 1479/20, que suspendia de forma obrigatória os consignados pelo período de 120 dias.

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